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Regra

Criança e adolescente em material de campanha: por que o caminho seguro é não usar

A regra é restritiva, a exposição é irreversível e a operação em escala não tem como conferir caso a caso.

7 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

Aparece em toda campanha: a foto com a criança no colo, o adolescente no comício, a família inteira no material. É afetivo, funciona bem e é justamente por isso que o assunto merece cuidado.

Por que o regime é mais restritivo

Duas camadas se somam. A proteção geral de crianças e adolescentes, que existe independentemente de eleição, e as regras de propaganda eleitoral. Onde as duas se encontram, o padrão de exigência sobe.

Menor de idade não consente por si. A autorização é de quem detém a responsabilidade legal, e precisa ser específica para aquele uso, não genérica.

O problema específico de operar em escala

Uma campanha que produz vinte peças consegue verificar as vinte. Uma campanha onde milhares de eleitores enviam a própria foto não consegue verificar nada.

Nesse cenário, três coisas são verdadeiras ao mesmo tempo:

  1. Você não sabe a idade de quem enviou
  2. Você não tem autorização de responsável nenhum
  3. A peça já foi gerada e já está circulando quando alguém percebe
Em operação aberta ao público, "verificar caso a caso" não existe. Existe aceitar ou não aceitar.

A recomendação prática

Confirmação de idade obrigatória antes do envio, e nenhuma peça gerada sem ela.

Isso custa volume. Uma parte das pessoas desiste na confirmação. É um preço pequeno perto da alternativa, que é descobrir depois — quando a imagem já circulou e não volta.

O que fazer com o material institucional

Peça produzida pela campanha, com foto de menor, autorizada pelos responsáveis, é situação diferente de selfie enviada por desconhecido. Mesmo assim:

O teste que resolve a dúvida

Se a resposta para "os responsáveis autorizaram, por escrito, este uso específico?" não for um sim imediato e documentado, a peça não sai.

Não há meio-termo útil aqui. Exposição de criança não tem desfazer.

Ressalva. Este texto é orientação prática de produção, não parecer jurídico. As obrigações de propaganda eleitoral estão em lei e em resoluções do TSE que mudam a cada ciclo, e a aplicação depende do caso concreto. Antes de rodar campanha, valide o material com o advogado responsável.

Quer isso resolvido no processo, não na revisão?

O Santinho Digital entrega a peça com identificação de IA, tarja legal e consentimento registrado, em cada foto que o eleitor gera.

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