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Regra

Imagem de terceiros na campanha: adversários, autoridades e celebridades

Colocar alguém na sua peça é afirmar alguma coisa sobre essa pessoa. Sem autorização, a afirmação é sua e o problema também.

6 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Existe uma diferença grande entre citar alguém e colocar essa pessoa na sua peça. A primeira é debate público. A segunda é uso de imagem alheia.

A regra de fundo

Imagem de pessoa é dela. Usar em material de propaganda, que é comunicação com finalidade, exige autorização, salvo situações específicas de interesse jornalístico e debate público.

Campanha não é jornalismo. A margem é menor.

Os quatro casos que aparecem

Adversário. O debate político admite crítica a posições, votos e atos públicos. O que não admite é usar a imagem do adversário de modo que sugira apoio, aliança ou situação que não ocorreu. Montagem com adversário é território de risco alto e retorno duvidoso.

Autoridade e liderança nacional. A peça que coloca o candidato ao lado de uma figura de projeção afirma proximidade. Se a proximidade não existe, ou se não há autorização, a afirmação é falsa e a peça é sua.

Artista, atleta, influenciador. Além do direito de imagem, entra o valor comercial associado. Aqui a autorização não é formalidade, é o próprio ativo da pessoa.

Líder religioso. Soma direito de imagem, sensibilidade e a chance de a peça ser lida como endosso institucional. Autorização expressa ou nada.

Antes de colocar alguém na peça, pergunte: essa pessoa ficaria confortável vendo isso? Se a resposta depende de sorte, não publique.

Autorização de apoiador não é a mesma coisa

Apoiador que manda a própria selfie autorizou o uso da imagem dele. Isso não autoriza:

Uma foto pode conter várias pessoas. O consentimento foi de uma.

Imagem de acervo e banco de imagens

Foto de banco tem licença, e licença tem termos. Muitos bancos proíbem expressamente uso político. Usar assim mesmo é descumprir contrato, não só regra eleitoral.

Confira antes. É o tipo de coisa que ninguém checa e que gera notificação no pior momento.

Checklist

Ressalva. Este texto é orientação prática de produção, não parecer jurídico. As obrigações de propaganda eleitoral estão em lei e em resoluções do TSE que mudam a cada ciclo, e a aplicação depende do caso concreto. Antes de rodar campanha, valide o material com o advogado responsável.

Quer isso resolvido no processo, não na revisão?

O Santinho Digital entrega a peça com identificação de IA, tarja legal e consentimento registrado, em cada foto que o eleitor gera.

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